Distrato do Contrato nº 09.2023
por Giselle.gomes
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última modificação
30/01/2024 14h22
A Câmara e a segunda distratante, resolveram nesta data, de
forma amigável rescindir o presente contrato, razão pela qual outorga plena, total e irrevogável
quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo ou a que título for, em relação à avença
distratada, sem faltas contratuais e não restando nenhuma obrigação pendente.
DISTRATO DO CONTRATO N°09.2023.pdf
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