Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 27/05/2024 15h24
Relação de perguntas e respostas com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

FAQ

Perguntas Frequentes

 

1 - Como entro em contato com a Câmara Municipal?

Você pode entrar em contato através de:

  • Endereço: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, 16 – Centro/Pirai-RJ
  • Telefone: (24) 2411-9500
  • E-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
  • Horário de Expediente: 08h as 17h

2 - Quais as funções da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.

Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.

3 -  O que são sessões da Câmara Municipal?

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.

 Podem ser:

  • Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
  • Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
  • Solenes/Especiais: realizadas para homenagens e comemorações, a qualquer dia e hora, para fim específico, não havendo prefixação de sua duração.

4 - O que são as comissões da Câmara Municipal?

As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. É composta de pelo menos três membros.

De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:

  • PERMANENTES: se ultrapassam legislaturas, apreciando matérias submetidas a seu exame;
  • ESPECIAIS: destinadas a mera representação da Câmara e a proceder o estudo de assunto de especial interesse do Legislativo, terão sua finalidade especificada na Resolução que as constituir, que também indicará o prazo para apresentarem o relatório de seus trabalhos.

5 - O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município.

6 - Como se dá a fiscalização do Município?

O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno).
A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ou do Município, ou Tribunal, ou Conselho de contas dos Municípios, onde houver. É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.

7 - Como o Vereador faz as Leis?

Por meio de sua assessoria o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os em seguida em plenário. Após a leitura, o projeto é despachado pelo Presidente e em seguida baixado para as comissões da Câmara. Após análise das comissões correspondentes o projeto passa por uma ou duas votações em plenário, variando de acordo com sua espécie. Se aprovado for, o projeto vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

8 - O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Caso seja vetado pelo Prefeito, o documento é reapresentado na Câmara, e se a maioria dos vereadores recusar o veto, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.

9 - O que é o Recesso Parlamentar?

Recesso parlamentar é uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer por um determinado período duas vezes ao ano. Essa parada consta no Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.

10 - Durante a sessão, o que significa aparte?

Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação.

11 - O que são Moções?

É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.

12 - O que é Indicação?

É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros.

13 - O que é a Ordem do Dia?

É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.

14 - O que é a Pauta?

É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei.

15 - Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?

As Sessões Ordinárias acontecem todos as segundas-feiras, às 18h (exceto nos meses de recesso parlamentar).                                                                                       

Local: PLENÁRO IVAN VERNON GOMES TORRES  - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, 16 – Centro/Piraí – RJ

Ou pelo Canal Ao vivo do Youtube: https://www.youtube.com/@camaramunicipaldepirai-rj/streams

16 - As Sessões da Câmara são públicas?

Sim, são públicas e toda a população pode participar.