Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
1 - Como entro em contato com a Câmara Municipal?
Você pode entrar em contato através de:
- Endereço: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, 16 – Centro/Pirai-RJ
- Telefone: (24) 2411-9500
- E-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
- Horário de Expediente: 08h as 17h
2 - Quais as funções da Câmara Municipal?
A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.
Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.
3 - O que são sessões da Câmara Municipal?
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.
Podem ser:
- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
- Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
- Solenes/Especiais: realizadas para homenagens e comemorações, a qualquer dia e hora, para fim específico, não havendo prefixação de sua duração.
4 - O que são as comissões da Câmara Municipal?
As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. É composta de pelo menos três membros.
De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:
- PERMANENTES: se ultrapassam legislaturas, apreciando matérias submetidas a seu exame;
- ESPECIAIS: destinadas a mera representação da Câmara e a proceder o estudo de assunto de especial interesse do Legislativo, terão sua finalidade especificada na Resolução que as constituir, que também indicará o prazo para apresentarem o relatório de seus trabalhos.
5 - O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município.
6 - Como se dá a fiscalização do Município?
O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno).
A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ou do Município, ou Tribunal, ou Conselho de contas dos Municípios, onde houver. É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.
7 - Como o Vereador faz as Leis?
Por meio de sua assessoria o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os em seguida em plenário. Após a leitura, o projeto é despachado pelo Presidente e em seguida baixado para as comissões da Câmara. Após análise das comissões correspondentes o projeto passa por uma ou duas votações em plenário, variando de acordo com sua espécie. Se aprovado for, o projeto vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
8 - O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?
Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Caso seja vetado pelo Prefeito, o documento é reapresentado na Câmara, e se a maioria dos vereadores recusar o veto, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.
9 - O que é o Recesso Parlamentar?
Recesso parlamentar é uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer por um determinado período duas vezes ao ano. Essa parada consta no Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.
10 - Durante a sessão, o que significa aparte?
Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação.
11 - O que são Moções?
É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.
12 - O que é Indicação?
É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros.
13 - O que é a Ordem do Dia?
É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.
14 - O que é a Pauta?
É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei.
15 - Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?
As Sessões Ordinárias acontecem todos as segundas-feiras, às 18h (exceto nos meses de recesso parlamentar).
Local: PLENÁRO IVAN VERNON GOMES TORRES - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, 16 – Centro/Piraí – RJ
Ou pelo Canal Ao vivo do Youtube: https://www.youtube.com/@camaramunicipaldepirai-rj/streams
16 - As Sessões da Câmara são públicas?
Sim, são públicas e toda a população pode participar.