CANAIS DE ACESSO A OUVIDORIA
– Formulário no Site – Clique aqui
– Ligue grátis: 0800 0261616
– E-mail: ouvidoria.camara@pirai.rj.leg.br
– Presencial ou por correspondência, no endereço abaixo:
De segunda a quinta-feira, das 8 às 17 h
Sexta-feira 8 às 12h
PERGUNTAS FREQUENTES:
O que é a Ouvidoria ?
Qual a diferença entre SIC e Ouvidoria ?
Já o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) tem a função de prestar informações com base na
Para que serve uma Ouvidoria Legislativa ?
- Para consolidar a democracia e fortalecer a cidadania, incentivando a participação popular;
- Para receber e analisar as demandas enviadas pelos cidadãos (sugestões, comentários e elogios) e buscar soluções, tendo em vista o aprimoramento na prestação do serviço público;
- Para levar ao conhecimento dos integrantes do Poder Legislativo o pensamento, os anseios e as necessidades dos cidadãos e auxiliar os parlamentares no processo legislativo (apresentação, discussão e votação de proposições em plenário e comissões temáticas);
- Para contribuir na melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Legislativo à população, sugerindo e recomendando providências.
- Sugestões: propostas para aprimorar os trabalhos do Poder Legislativo;
- Questionamentos ou reclamações: queixas contra a prestação de serviços ou abuso de autoridade praticada por aqueles que representam o Poder Legislativo;
- Comentários: dúvidas, desabafos e críticas sobre temas relacionados à atuação de políticos e servidores do Poder Legislativo;
- Elogios: agradecimento aos atendimentos realizados pela Ouvidoria, bem como em relação à atuação dos parlamentares e servidores da Casa Legislativa.
Quais informações devem constar na manifestação?
A Ouvidoria não exige que o Cidadão siga um formato específico para se manifestar. Em geral, as manifestações devem conter as seguintes informações:
- Nome completo, e-mail, telefone (incluir DDD) e endereço (inclusive CEP, cidade e estado), bem como qualquer outra informação que facilite o contato da Ouvidoria com o cidadão;
- Indicação das informações que deseja que a Ouvidoria mantenha sob sigilo;
- Identidade do órgão, unidade, entidade, autarquia e servidor(es) ou equiparados do Poder Legislativo Municipal envolvidos, se for o caso;
- Indicação clara do resultado que espera para a sua manifestação; e
- Quaisquer outros fatos pertinentes (devem ser anexados quaisquer documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados).
Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo datas, locais e fatos detalhadamente, inclusive identificando, quando possível, as pessoas envolvidas.