Sancionada lei que fixa tempo máximo de espera para atendimento em bancos
Os bancos com agência instaladas em Piraí têm o prazo de 90 dias, a contar do dia 21 de maio, para adequarem o atendimento ao público, conforme estabelece a Lei Municipal 1.360/18, aprovada pela Câmara e sancionada pelo Poder Executivo. De autoria do vereador Luiz Fernando Colucci Júnior, o Junior Dentista (PDT), o texto determina que os bancos têm até 15 minutos para atender os clientes em dias normais e 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
As agências ainda deverão informar, em cartaz fixado na sua entrada, a escala de trabalho do setor de caixas e demais funcionários. Deverão também fornecer aos clientes senhas numéricas de atendimento que identifiquem a instituição bancária e a agência, registrando o horário de entrada e de efetivo atendimento
Em Piraí, a lei determina que os bancos deverão disponibilizar assentos especiais, no mínimo 15, para atendimento preferencial aos maiores de 65 anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças de colo. As agências terão de dispor de, pelo menos, um bebedouro de água e um banheiro.
O não cumprimento da lei 1.360/18 sujeitará o infrator a penalidades que vai de advertência, com prazo de 30 dias para regularização, a suspensão da licença de funcionamento da agência, por prazo indeterminado. “Tornou-se comum a permanência dos usuários em filas enormes, que por vezes se prolongaram para além dos limites físicos da agência bancária, fazendo com que o consumidor dos serviços bancários permaneça por horas em condições desconfortáveis e mesmo sujeito a intempéries”, justificou o autor da lei, vereador Júnior Dentista.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Piraí