Sancionada lei instituindo programa do Doador Voluntário de Sangue em Piraí

por luiz — última modificação 20/09/2018 19h10
O servidor, além da dispensa do trabalho no dia em que doar sangue, terá acrescido um dia às suas férias para cada doação realizada
Sancionada lei instituindo programa do Doador Voluntário de Sangue em Piraí

Dr. Ricardo Passos: “A proposta principal do projeto é salvar vidas e ajudar a colocar o município de Piraí no índice correto de doadores"

Foi sancionada pelo prefeito de Piraí, Luiz Antonio (PDT), e publicada no Diário Oficial do Executivo, no último dia 5 de dezembro, a Lei 1.292/2017, que institui o programa do Doador Voluntário de Sangue, no âmbito do serviço público, com a participação dos servidores do Município. O texto consiste na doação de sangue regulares dos funcionários efetivos e comissionados das duas esferas do governo municipal – Executivo e Legislativo, bem como das autarquias e fundações.  

O servidor, além da dispensa do trabalho no dia em que doar sangue, conforme a Lei Federal 1.075/1950, terá acrescido um dia às suas férias para cada doação realizada dentro do período aquisitivo, limitando-se a quatro doações por ano para homens e três para mulheres. “A proposta principal do projeto é salvar vidas e ajudar a colocar o município de Piraí no índice correto de doadores, aumentando o número de doações regulares com incentivo e participação ativa do funcionalismo público”, destacou o vereador Ricardo Passos (PSD), autor do projeto.

O parlamentar, que também é médico, ressalta que o programa objetiva auxiliar o alcance da média de doação recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que é de cinco doadores a cada grupo de 100 pessoas. “Mas, segundo o Ministério da Saúde, no Brasil, os índices de doação são baixos, de cada 100, apenas duas contribuem com os hemocentros”, explicou.

Segundo o texto, para o cumprimento da lei, os órgãos da administração pública direta, indireta e fundações, em parceria com a secretaria competente do município de Piraí, que manterão o cadastro com os nomes e demais dados dos servidores participantes do programa, com vistas a acompanhar o período de doação, e fornecer os devidos acréscimos a férias do doador. “A destinação do sangue coletado será de exclusiva responsabilidade do Hemonúcleo receptor e não constituirá em crédito para o doador”, citou Ricardo Passos. “Doar sangue não dói, e é um ato de solidariedade”, concluiu.

 

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