Reunião com OAB debate proposta de Projeto de Lei que aprimora andamento do processo administrativo em Piraí
A inclusão na legislação municipal das prerrogativas previstas na Lei Federal 8.906/94 foi discutida em reunião na sexta-feira (dia 7) entre o presidente da Câmara de Piraí, vereador Mário Hermínio (PSB), e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto-base da proposta de Projeto Lei apresentado estabelece mecanismos de valorização do direito de defesa particular em processo administrativo público no Município, por meio do exercício da advocacia.
Denominado de ‘Valorização de direito de defesa do particular perante à administração pública’, o programa pretende aprimorar o andamento do processo administrativo municipal. Na prática, a expectativa é que isso se traduza na prestação mais eficiente de serviço público à população.
A proposta é que a medida se aplique na administração pública direta e indireta do Município de Piraí. O texto também abrange a prerrogativa para todas as prestadoras de serviços públicos, como as concessionárias, permissionárias e empresas públicas atuantes nos limites geográficos da cidade.
“O propósito é assegurar o direito fundamental de todo particular, em qualquer inquérito e processo administrativo, físico ou eletrônico, de ser representado por advogado, sem prejuízo do direito de autodefesa, bem como no corolário dever da administração pública de comunicar este direito aos particulares”, observa a proposta, que ainda será analisada internamente pela Câmara de Vereadores.
O presidente da subseção da OAB de Piraí, Luiz Augusto Guimarães Costa, explicou que a proposta do Projeto de Lei apresentada muda o processo administrativo para fazer, por exemplo, com que haja publicação do número de inscrição do advogado que assiste seu cliente nesse tipo de processo. "O servidor que não observar as prerrogativas da advocacia previstas em Lei Federal receberá faltas funcionais", destaca o texto-base.
Participaram da reunião de sexta-feira, o diretor-tesoureiro e presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, Marcello Augusto Lima Oliveira, e os conselheiros Vívian Lage e Marcell Nascimento, e procuradores da Câmara Municipal.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Piraí