Projeto ampliando prazo para pagamento de dívida tributária é apreciado na Câmara
A Câmara Municipal de Piraí aprovou, em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei que institui benefícios fiscais especiais destinados a mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19. O texto do Executivo foi apreciado no dia 26 de abril, em sessão ordinária. Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente da Casa, vereador Alex Joaquim (PL).
A proposta modifica trechos da lei 1.197/2015, que trata sobre os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. A medida estende ao contribuinte, enquanto pessoa jurídica (empresa), a possibilidade de parcelamento em até 120 meses do débito que possui com o Município. Atualmente o prazo ofertado é de 60 meses.
Para pessoa física não haverá limite para parcelamento, senão o valor mínimo de R$ 30,00 como parcela mensal. Além disso, o projeto em análise na Câmara estabelece a supressão do inciso I do artigo 7º para não inviabilizar o pagamento da dívida pelo devedor que não tem condições de pagar o montante integral do débito, já que se torna incompatível a exigência de integralidade da dívida quando não houve o pagamento das prestações do parcelamento.
“Tal alteração é necessária para regularizar a situação dos contribuintes que estão inadimplentes, mas possuem o interesse em quitar o débito de alguma forma”, destaca o texto. O Poder Executivo afasta a possibilidade da proposta se tratar da concessão de anistia. “Historicamente, é possível perceber que a concessão de anistia acaba criando um aumento de inadimplência nos municípios que aderem a ela, justamente por possibilitar certa facilidade para aquele que não paga regularmente seus tributos, que na maioria das vezes faz isso à espera de ser anistiado”, rechaça o texto.
As comissões de Orçamento e Justiça da Câmara deram pareceres favoráveis à aprovação. O projeto de lei, porém, ainda precisa ser apreciado em segunda votação pelo plenário da Câmara. Se aprovado pelos vereadores, os contribuintes serão beneficiados com o parcelamento de débitos de qualquer natureza, incluídos o valor correspondente a tributo, multa fiscal, multa de mora, juros de mora, atualização monetária, acréscimos pecuniários previstos na legislação municipal, bem como as demais dívidas não tributárias.
Segundo informação chancelada pela secretaria de Fazenda do Município, Piraí não possui índice elevado de inadimplência.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Piraí