Júnior Rocha pede reunião com secretário de Transportes para discutir implantação do serviço de mototáxi

por luiz — última modificação 20/09/2018 19h10
Reunião foi agendada para a tarde desta terça-feira
Júnior Rocha pede reunião com secretário de Transportes para discutir implantação do serviço de mototáxi

Vereador demonstra preocupação com a lentidão no andamento do processo de adaptação da lei.

O vereador Júnior Rocha (DEM) utilizou a tribuna da Câmara, na sessão de segunda-feira (dia 26), para solicitar a convocação do secretário municipal de Transporte e Trânsito, Marcelo Zacarias Magalhães. O parlamentar quer explicações para a demora na implantação do sistema de prestação de serviços de mototáxi em Piraí. A lei 1.246 foi aprovada pelo Legislativo Municipal e sancionada em junho de 2016.

Júnior Rocha demonstra preocupação com a lentidão no andamento do processo de adaptação da lei. “Pessoas fizeram investimento em colete, que custa cerca de R$ 300, e compraram moto, mas hoje estão passando dificuldades para pagar a prestação do financiamento porque até agora não estão autorizadas a trabalhar”, destacou. O parlamentar citou ainda que pelo menos três pessoas perderam o emprego pois se ausentaram do serviço para participar do curso exigido para a prática da atividade. “Espero que o secretário Marcelo Zacarias compareça a esta Casa e nos explique a real situação na implantação do serviço de mototaxista na cidade”, completou o vereador.

O presidente, vereador Mário Hermínio (MDB), solicitou à direção da Câmara que reforce o pedido de convocação do secretário municipal de Transporte e Trânsito. O pedido de Júnior Rocha provocou efeito imediato. Uma reunião foi agendada para a tarde desta terça-feira (dia 27).

Pontos da lei

A lei 1.246/16 define como “mototáxi” o serviço de transporte individual de passageiros em veículo automotor de espécie motocicleta, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. O número máximo de motos que operacionalizarão o serviço será limitado a um veículo para cada 1.000 habitantes, de acordo com certidão oficial fornecida pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo estimativa, a população de Piraí no ano passado era de 28.222. Se confirmado esse número, seriam disponibilizadas 28 licenças.

De acordo com a lei, além do transporte de passageiros, não estão incluídos nos serviços de mototaxista a entrega promovida por lojas, bares, restaurantes e similares que possuem sistema próprio. A exploração da atividade será executada exclusivamente por pessoas físicas, qualificadas como profissionais autônomos, mediante autorização do Município. Para isso, porém, ocorrerá seleção pública baseada em critérios objetivos previamente estabelecidos e publicados em edital.

Os documentos serão intransferíveis e terão validade de cinco anos, contados a data de sua expedição, permitida sua renovação, desde que satisfaça as exigências estabelecidas na lei. Para a prestação do serviço, serão divididos em “pontos”, com número máximo de mototaxista para cada um deles e distância mínima entre um e outro.   

Na prestação do serviço, o condutor deverá atender à algumas obrigações, como transportar só um passageiro por deslocamento; possuir proteção interna (touca) descartável para capacete de segurança de uso do passageiro; colete com conformidade com Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), na cor e padrão estabelecidos em regulamentação pelo Município; capacete com viseira ou óculos de proteção dotado de dispositivos retrorrefletivos. Por fim, o mototaxista deve estabelecer seguro de vida e acidentes pessoais para o condutor, passageiro e terceiros, que cubra despesas médico-hospitalar cujos valores serão regulamentados na forma de lei.

Os veículos destinados ao serviço deverão atender, obrigatoriamente, algumas exigências. Entre elas, contar com, no máximo, cinco anos de fabricação e ter potência mínima de 125 cilindradas e máxima de 300. Em caso de substituição da motocicleta, esta deverás contar com, no máximo, três anos de uso. Os veículos em operação deverão ser submetidos à vistoria técnica inicial e periódica, a cada período de seis meses, a ser realizada pelo órgão gestor de trânsito no âmbito municipal. Para a adequação da moto às exigências da lei será concedido prazo de 30 dias, prorrogável por igual período.

A lei também estabelece como exigência que os veículos devem estar com a documentação completa e atualizada. O mototaxista terá que comprovar residência no município e apresentar certidão negativa criminal expedida pelo Fórum da Comarca de Piraí, renovável a cada ano. As infrações a qualquer dos dispositivos da lei sujeitam as pessoas operadoras do serviço, conforme a gravidade da falta, à advertência e até mesmo a cassação da autorização. O sistema tarifário do serviço de mototáxi será estabelecido e fixado por intermédio de decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.       

 

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