Executivo sanciona a Lei nº 1211, referente ao Projeto de Lei nº 22/2015 de autoria do Vereador Charles Torres Dias.
Na justificativa do projeto o Vereador Charles Torres Dias afirmou que as pessoas a portadoras de deficiência física têm o direito de usufruir das praças e dos parques para exercer as atividades que lhe permitem, principalmente as crianças portadoras de deficiência que muitas vezes se sentem excluídas, uma vez que os parques e praças não dispõem de brinquedos.
A necessidade de oferecer lazer ao deficiente físico se dá pela necessidade de oferecer a todas as pessoas um direito fundamental: lazer. Independente do estado físico de qualquer pessoa todos têm o direito de ter acesso aos parques, às praças e de usufruir daquilo que o estado e os municípios propõem como atividade de lazer
Após a leitura dos pareceres dos relatores das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, de Finanças e Orçamento, de Educação e Saúde e Assistência Social, que ocorreu na sessão do dia 01 e junho de 2015, opinaram pela aprovação do projeto de acordo com sua redação final; foi colocado para apreciação e votação na sessão do dia 09 de junho de 2015, sendo aprovado por unanimidade e, sancionado pelo prefeito sob Lei nº 1211, de 09 de junho de 2015.
Segue o link da Lei:
http://sapl.pirai.rj.leg.br/consultas/norma_juridica/norma_juridica_mostrar_proc?cod_norma=1439
Fonte: Setor de Comunicação Social da Câmara Municipal de Piraí.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Piraí