Executivo sanciona a Lei nº 1209 referente ao Projeto de Lei nº 29/2015 de autoria do Vereador LADEIRA
O Vereador Ladeira justificou a sua propositura que teve como finalidade alertar o consumidor a antes de adquirir produtos de gêneros alimentícios em promoção nos supermercados e estabelecimentos similares atentar para a validade, pois poderá estar comprando produtos que estejam com a validade preste a vencer ou vencidas.
Após a leitura dos pareceres dos relatores das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, de Finanças e Orçamento, de Educação e Saúde e Assistência Social que ocorreu na sessão do dia 15 e junho de 2015, opinaram pela aprovação do projeto de acordo com sua redação final, foi colocado para apreciação e votação na sessão do dia 22 de junho de 2015, sendo aprovado na mesma sessão por unanimidade e, sancionado pelo prefeito sob Lei nº 1209, de 22 de junho de 2015.
Segue o link da Lei:
http://sapl.pirai.rj.leg.br/consultas/norma_juridica/norma_juridica_mostrar_proc?cod_norma=1437
Fonte: Setor de Comunicação Social da Câmara Municipal de Piraí
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Piraí