Dia Internacional da Mulher: Advogada ministra palestra sobre “abuso sexual nas relações familiares”

por luiz — última modificação 20/09/2018 19h10
Conferência reúne no plenário da Câmara Municipal advogados e representantes de diferentes setores da sociedade
Dia Internacional da Mulher:  Advogada ministra palestra sobre “abuso sexual nas relações familiares”

A advogada criminalista Juliana Bierrenbach ministra a palestra

Como parte da semana do Dia Internacional da Mulher, a subseção de Piraí/Pinheiral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promove a palestra “Gênero e vulnerabilidade: O abuso sexual nas relações familiares”. A conferência acontece na manhã desta quarta-feira (dia 7), no plenário Dr. Ivan Vernon Gomes Torres, da Câmara de Vereadores de Piraí, e é ministrada pela criminalista Juliana Bierrenbach, sócia do escritório Bierrenbach & Pires Advogados Associados e mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).

Desde a formulação do Código Penal, em 1940, o Brasil limita a maiores de 14 anos a faculdade de consentir com o ato sexual, conceito reforçado pela reforma de 1984 e por outras alterações. Ou seja: ter relação sexual com menino ou menina menor de 14 anos será sempre criminoso, mesmo que a vítima tenha consentido.

Mas a idade não foi sempre um critério absoluto; julgamentos de acusados de estuprar crianças e adolescentes consideravam o consentimento da vítima e citavam sua aparência e seus hábitos sociais e sexuais, não raro gerando absolvições. Tais decisões foram repudiadas por juristas, defensores de direitos humanos e legisladores que viram impunidade e discriminação, por exemplo, contra jovens prostituídas em áreas pobres.

Em 2009, uma lei mudou o Código e criou o delito de “estupro de vulnerável”. Depois, Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram por “presunção absoluta de violência” nesses casos.

O conceito se estende a vítimas com enfermidade ou deficiência mental que comprometa o discernimento, ou às que, por outras causas, como a embriaguez, não possam oferecer resistência no momento do ato. A pena prevista para o estupro de vulnerável é de reclusão de 8 a 15 anos. Assim, o condenado, mesmo que não reincidente e sentenciado com a menor dosagem possível, começa a cumprir a pena em regime fechado. Também houve relevantes mudanças processuais. Em uma delas, os crimes contra a dignidade sexual passaram a tramitar em segredo.

Outra mudança foi na natureza dos processos de estupro, que dependiam exclusivamente da vontade da vítima ou dos representantes; a premissa era que uma ação judicial poderia agravar a situação da vítima, dados os estigmas e preconceitos.

Hoje a ação em casos de estupro é pública, mas condicionada à representação da vítima, enquanto a de estupro de vulneráveis é pública incondicionada: cumpre ao Ministério Público optar ou não pela denúncia. A lei também suprimiu o crime de atentado violento ao pudor, anexado conceitualmente ao estupro, e o de sedução, que protegia “mulheres virgens” de 14 a 18 anos. 

 O vereador Paulo César Leandro Simplício, o Cesinha (PDT), representa a Câmara na palestra ministrada pela advogada Juliana Bierrenbach.

 

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