Câmara aprova gratuidade para idosos no transporte coletivo de Piraí
Os vereadores da Câmara de Piraí aprovaram, em segunda discussão, na sessão de segunda-feira (dia 27), o Projeto de Lei 55/2019, dispondo sobre a gratuidade no transporte público coletivo no município dos idosos com idade igual ou superior a 60 anos. Pela nova legislação, que regulamenta o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento oficial com foto, e que faça prova de sua idade.
O projeto, que é de autoria do vereador Paulo Cesar Leandro Simplício, o Cesinha (PDT), ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Luiz Antonio Neves (PDT) para entrar em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial. Caso aprovado pelo Executivo, os idosos dentro da idade estabelecida pela lei, terão direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos, semiurbanos e rurais, dentro de todo o território de Piraí. A exceção é para os serviços regulares, nos veículos que atendem ao Município;
A lei determina que nos veículos de transporte coletivo serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa ‘Reservado Preferencialmente para Idosos’. Na hipótese de comprovada a ocupação do total de vagas previstas, o idoso gozará de um desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens.
Ainda segundo o texto aprovado pela Câmara de Vereadores, a partir da vigência desta lei, em todos os editais de licitação de contratos ou instrumentos de concessão, permissão ou autorização de transporte coletivo urbano, figurará obrigatoriamente a gratuidade no transporte para idosos. “Este projeto serve para regulamentar o Estatuto do Idoso no âmbito de Piraí. Por isso agradeço a colaboração e apoio dos demais vereadores e do prefeito para que se transforme em lei”, justificou o vereador Cesinha.
Foto: Reprodução site Viação Cidade do Aço
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